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Novas regras para o Exame Toxicológico Periódico: veja as principais mudanças na Lei Federal nº 14.071/20

Novas regras para o Exame Toxicológico Periódico: veja as principais mudanças na Lei Federal nº 14.071/20

Em vigor desde o dia 12/04/2021 a Lei federal nº 14.071/20, popularmente conhecida como “nova lei de trânsito”, foi elaborada com o objetivo de atualizar diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo também algumas novas regras para o Exame Toxicológico Periódico, impactando todos os motoristas brasileiros, principalmente das categorias C, D e E.

Entre as principais mudanças previstas na nova lei para o exame toxicológico periódico, estão: exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses para motoristas com idade inferior a 70 anos; infração gravíssima para quem for flagrado dirigindo sem a realização do exame em um período após 30 dias do prazo estabelecido; multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35 em valor atual de 2021) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Em relação aos procedimentos do exame toxicológico, como as coletas das amostras (cabelo e pelo), janela de detecção (90 a 180 dias), e as drogas analisadas, as regras permanecem as mesmas, sem sofrer alterações.

Exame Toxicológico a cada 2 anos e 6 meses

Uma das novas regras do exame toxicológico periódico é referente ao prazo para a renovação do exame.

Segundo as novas mudanças na lei do CTB, através do Art. 148-A parágrafo § 2º, os condutores das categorias C, D e E  com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independente da validade da CNH e dos exame de aptidão física e mental. Condutores que tenham idade acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.

No entanto, vale ainda ressaltar um ponto importante da nova lei de trânsito que é relacionada a ampliação do aumento da validade da CNH. Levando em consideração esse aumento, o exame toxicológico periódico para as categorias C, D ou E deverá ser realizado nas seguintes condições:

  •  Motoristas com idade inferior a 50 anos, deverão renovar a carteira nacional de habilitação (CNH) a cada 10 anos. Contudo, dentro do período de validade da CNH, o condutor deverá realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses.
  • Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Porém, o exame toxicológico também será necessário a cada 2 anos e 6 meses.
  • Para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, a renovação da CNH deverá ser feita a cada 3 anos. Entretanto, para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação da CNH.

Infração gravíssima para quem conduzir veículos sem ter renovado o exame toxicológico

Uma das novas regras do exame toxicológico que foi acrescentada no novo código de trânsito (CTB), através do Art. 165-B, é em relação a aplicação de infração gravíssima ao condutor. 

Segundo a lei, o condutor que for flagrado conduzindo um veículo para o qual é exigida a habilitação nas categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (para motoristas de idade inferior a 70 anos), após 30 dias do vencimento desse prazo estabelecido, será aplicado infração gravíssima. 

Ainda de acordo com o Art. 165-B, a mesma penalidade ocorrerá para os condutores que exercerem atividade remunerada (motoristas profissionais das categorias C, D ou E) que não comprovarem a realização do exame toxicológico periódico previsto na lei.

Multa e suspensão do direito de dirigir por não renovar o toxicológico periódico

As novas regras do exame toxicológico periódico também prevê outras penalidades para os motoristas que não renovarem o exame toxicológico no prazo estabelecido (de 2 anos e 6 meses para motoristas com idade inferior a 70 anos), como a aplicação de multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35).

Além disso, a nova lei do exame toxicológico também prevê a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Neste caso, a suspensão estará condicionada à inclusão no RENACH do resultado negativo do exame toxicológico; ou seja, a suspensão somente será encerrada quando o motorista apresentar um novo teste toxicológico com resultado negativo, liberando assim o condutor a dirigir normalmente.

CONTRAN prorroga prazo para realização do Exame Toxicológico Periódico

Devido ao significativo aumento de busca pelo exame toxicológico nos laboratórios, após a implementação das novas regras do toxicológico periódico pela lei 14.071/20, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para o exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. As novas datas foram decididas por conta da crise sanitária, com amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC),  Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX),  Confederação Nacional do Transporte (CNT),  Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

 A deliberação Contran nº 222 de 27 de abril de 2021 estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa fazer o  exame com segurança, não gerando aglomeração ou falta de insumos para realização do exame.  A prorrogação do prazo para realizar o exame periódico passará a ser de acordo com o período de vencimento da última CNH. Além disso, para não prejudicar os motoristas, o início da fiscalização das novas regras do toxicológico periódico também foram adiadas, passando a vigorar a primeira data a partir de 1º de Julho de 2021.

Onde e como realizar o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses?

O exame é realizado a partir da análise de cabelos ou pelos. O condutor deverá solicitar o exame toxicológico diretamente em um serviço que seja credenciado pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito). Através de parcerias com laboratórios credenciados pelo Denatran, todas nossas unidades estão aptas a realizar a coleta do exame toxicológico periódico para condutores. 

Ao comparecer para a realização do exame toxicológico o condutor deverá apresentar documento oficial de identificação.

Acesse a página UNIDADES e verifique sua localização para que seja possível contatar a unidade mais próxima de você!

Prazo

Os laboratórios possuem prazo de 25 dias para fornecer o laudo com o resultado do exame toxicológico. Se o condutor discordar do resultado do exame toxicológico, deverá solicitar junto ao laboratório responsável a realização de uma contraprova. Esta contraprova é a realização de um novo exame toxicológico a partir de uma amostra de cabelos ou pelos já coletada para a realização do primeiro exame. 

A emissão da CNH somente ocorrerá se o condutor tiver sido aprovado no exame toxicológico e autorizado a inclusão do resultado do exame no sistema do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran.

Os laudos dos exames toxicológicos não precisam ser apresentados ao médico perito durante o exame médico no CFC (Centro de Formação de Condutores) . Não compete ao perito a análise do resultado do exame toxicológico.

Confira abaixo a tabela divulgada pelo CONTRAN com os prazos limites para a realização do exame toxicológico periódico (de acordo com o período de vencimento da última CNH), e os prazos para o início das fiscalizações:

 

VALIDADE DA CNH PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DO EXAME INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO
De março a junho de 2021
30 de junho de 2021
1º de julho de 2021
De julho a dezembro de 2021
31 de julho de 2021
1º de agosto de 2021
De janeiro a junho de 2022
31 de agosto de 2021
1º de setembro de 2021
De julho a dezembro de 2022
30 de setembro de 2021 
1º de outubro de 2021
De janeiro a junho de 2023
31 de outubro de 2021
1º de novembro de 2021
De julho a dezembro de 2023
30 de novembro de 2021
1º de dezembro de 2021
De janeiro a abril de 2024
31 de dezembro de 2021
1º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024
A partir de 1º de janeiro de 2022*
1º de janeiro de 2022

  *Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no §2º do art. 148-A do CTB.

O prazo para a emissão dos laudos do Toxicológico Periódico nos laboratórios foi estendido, passando de 15 para 25 dias, independente de resultados negativos ou positivos.

 

 

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